sexta-feira, 9 de março de 2012

LIVRO RECLAMAÇÕES

Quer os estabelecimentos do ensino público, quer os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo estão obrigados a possuir e disponibilizar aos seus utentes o Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com a republicação dada pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro).

1 comentário:

  1. Caros pais,

    finalmente está afixado um aviso na vitrina da porta da escola MBM sobre a existência do livro de reclamações.
    Duvido que possa somente existir na escola sede e não é essa a leitura que faço da lei. Mas já solicitei esclarecimentos à IGE.

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