Caros pais,
Esta foi a minha resposta ao papel sobre informação aos Encarregados de Educação
sobre Administração de Medicamentos dando cumprimento ao estipulado no
regimento de funcionamento da EB1/JI e às orientações da Direcção Geral de
Saúde sobre procedimentos a ter em conta na administração de medicamentos venho
informar V. Exa. do seguinte:
§ Não
posso autorizar a administração de qualquer medicamento incluindo o BEn-u-ron,
porque a comunicação que V. Exa. faz não esclarece se: é sob a forma de comprimido,
supositório ou xarope e qual a dosagem. Ora existindo nessa escola crianças dos
3 aos 10 careço de informação que me permita autorizar tal situação.
§ Nos
termos do disposto no regimento da EB 1/JI MBM, ponto 2.1.1 deve a minha
educanda ser prontamente assistida em caso de acidente ou de indisposição física
e
§ Nos
termos do disposto no regimento da EB 1/JI MBM, ponto 2.5.2 e 2.6 agradeço que
qualquer dos pais seja de imediato contactado.
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