domingo, 11 de março de 2012

ADMINISTRAÇÃO MEDICAMENTOS


Caros pais,
Esta foi a minha resposta ao papel sobre informação aos Encarregados de Educação sobre Administração de Medicamentos dando cumprimento ao estipulado no regimento de funcionamento da EB1/JI e às orientações da Direcção Geral de Saúde sobre procedimentos a ter em conta na administração de medicamentos venho informar V. Exa. do seguinte:
§  Não posso autorizar a administração de qualquer medicamento incluindo o BEn-u-ron, porque a comunicação que V. Exa. faz não esclarece se: é sob a forma de comprimido, supositório ou xarope e qual a dosagem. Ora existindo nessa escola crianças dos 3 aos 10 careço de informação que me permita autorizar tal situação.
§  Nos termos do disposto no regimento da EB 1/JI MBM, ponto 2.1.1 deve a minha educanda ser prontamente assistida em caso de acidente ou de indisposição física e
§  Nos termos do disposto no regimento da EB 1/JI MBM, ponto 2.5.2 e 2.6 agradeço que qualquer dos pais seja de imediato contactado.

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